sexta-feira, dezembro 16, 2011
à atenção de Giorgio Agamben
Heródoto, Histórias, voltando ao mais antigo texto conhecido de teoria política, segundo Helena da Rocha Pereira, ao debate entre Otanes, Megabizo e Dario.
Olhemos atentamente para as últimas palavras que Otanes proferiu antes de se retirar:
"Estas foram de facto as três propostas apresentadas e foi a última que apoiaram os restantes quatro dos sete conjurados. Como tinha saído derrotado com a sua opinião, Otanes, que desejava instaurar a isonomia entre os Persas, disse ainda, na presença de todos, estas palavras:
- ´É, pois, deveras evidente, meus caros conjurados, que se torna forçoso que um de nós venha a ser rei, seja ele determinado por sorteio, seja ele escolhido pelo povo persa (se este for incumbido de tal tarefa), ou por qualquer outro processo. Mas eu cá não vou disputar convosco o poder, pois nem desejo governar nem ser governado. Renuncio ao poder, com uma condição: não vir a ser governado por nenhum de vós, nem eu próprio, nem jamais nenhum dos que de mim descenderem.`
Depois de proferir estas palavras, como os outros seis concordaram com tais condições, Otanes não procurou rivalizar com eles: manteve-se à parte, e é assim que continua hoje a sua família: é a única família livre entre os Persas e obedece ao rei tanto quanto deseja, desde que não infrinja as leis dos Persas."
pois nem desejo governar nem ser governado. Renuncio ao poder, com uma condição: não vir a ser governado por nenhum de vós, nem eu próprio, nem jamais nenhum dos que de mim descenderem
os outros seis concordaram com tais condições
é a única família livre entre os Persas e obedece ao rei tanto quanto deseja, desde que não infrinja as leis dos Persas
Giorgio Agamben, Estado de Excepção, página 107: "Esta natureza intimamente anómica da nova figura do poder supremo aparece com clareza na teoria do soberano como «lei viva» (nomos empsychos), que é elaborada na área neopitagórica nos mesmos anos em que vemos afirmar-se o principado. A forma basileus nomos empsychos encontra-se enunciada no tratado de Diotógenes sobre a soberania, que foi conservado em parte por Estobeu e cuja relevância para a origem da moderna teoria da soberania não deve ser subestimada. A consabida miopia filológica impediu o editor moderno do tratado de discernir a óbvia conexão lógica entre esta fórmula e o carácter anómico do soberano, embora ela fosse afirmada sem reservas no texto. O passo em questão --em parte corrompido e, todavia, perfeitamente consequente-- articula-se em três pontos: 1) «O rei é o mais justo [dikaioatos] e o mais justo é o mais legal [nominotatos]». 2) «Sem justiça ninguém pode ser rei, mas a justiça não tem lei [aneu nomou dikaiosyne: a inserção da negação antes de dikaiosyne, proposta por Delatte, é totalmente injustificada filologicamente]». 3) «O justo é legítimo e o soberano, tornado causa do justo, é uma lei viva» (Delatte L., 1942, P.37).
Que o soberano seja uma lei viva só pode significar que ele não é obrigado por ela, que a vida da lei coincide nele com uma completa anomia. Diotógenes explica-o pouco depois com inequívoca clareza: «Visto que o rei tem um poder irresponsável [arkan anypeuthynon] e é ele própria uma lei viva, assemelha-se a um deus entre os homens» (ibid., p. 39). E, no entanto, justamente na medida em que se identifica com a lei, mantém-se em relação com ela e coloca-se mesmo como fundamento anómico da ordem jurídica. Isto é, a identificação entre soberano e lei representa a primeira tentativa de afirmar a anomia do soberano e, ao mesmo tempo, a sua ligação essencial com a ordem jurídica. O nomos empsychos é a forma originária do nexo que o estado de excepção estabelece entre um fora e um dentro da lei e, neste sentido, constitui o arquétipo da teoria moderna da soberania."
posted by Luís Miguel Dias sexta-feira, dezembro 16, 2011